TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência, fixando os alimentos no percentual de 26% de seus vencimentos brutos do apelado, excluindo-se, apenas, os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, o réu deverá pagar aos autores pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo nacional.
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