TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Capital de giro. Excesso de execução. Inocorrência. Revisão dos juros de mora pactuados no contrato. Descabimento. Não incidência do art. 406 do CC ao caso concreto. Juros de mora foram expressamente convencionados na cédula em 1% ao mês. Ausência de abusividade na taxa pactuada. Incabível a substituição dos juros de mora contratuais pela taxa Selic, uma vez que os encargos contratados pelas partes deverão incidir a partir da mora até a data do efetivo pagamento. Entendimento do E.STJ e desta C.Câmara. Inaplicabilidade do art. 9º da Resolução 2.682, do BACEN. Resolução que define as situações em que uma operação de crédito deve ser considerada de risco, para fins de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Mero procedimento contábil e método de gerenciamento de risco. Onerosidade excessiva. Inexistente. Empresa executada em Recuperação Judicial não acarreta presunção de que há fato imprevisível ou extraordinário suficiente a autorizar revisão dos contratos. Manutenção do pacta sunt servanda. Conservação dos termos contratuais em relação aos juros de mora. Medida que se impõe. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do apelado reconhecida. Apelantes decaíram da maioria dos pedidos iniciais. Dicção do art. 86, parágrafo único do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito