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DOC. 976.4413.2278.6938

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 308. CRIME PLURISUBJETIVO E PLURISUBSISTENTE. AÇÃO EXIBICIONISTA DO ACUSADO ISOLADA E EM CONTEXTO DIVERSO DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA OU, AINDA, DE EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RECURSO PROVIDO- O

núcleo do delito narrado no CTB, art. 308 exige a participação do agente em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, compreendendo-se a necessidade de envolvimento de mais de uma pessoa (crime plurissubjetivo) e, ainda, que a ação praticada se desdobre em outras (crime plurissubsistente). - Desse modo, a conduta, para o seu efetivo enquadramento, exige mais de um envolvido no que se refere à exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor (no caso, uma motocicleta), de modo que a exibição isolada da destreza do acusado, por si só, não se amolda à figura típica em referência.

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