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DOC. 976.4568.2683.1789

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Execução da pena de multa - Extinção da punibilidade - Multa que não perdeu o caráter penal - Julgamento procedido pelo C. STF, na ADI 3150 - Decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao Juízo da Execução a competência para executar a pena de multa - Recurso Repetitivo do C. STJ que fixou entendimento no sentido da possibilidade de extinção da punibilidade do agente, independentemente do pagamento da multa, diante da hipossuficiência do condenado - Apenado que se encontra, ainda, em cumprimento da pena privativa de liberdade impingida - Inaplicabilidade do referido entendimento - Necessidade de prosseguimento da execução da pena de multa - Recurso ministerial provido.

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