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DOC. 976.5245.4929.9005

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MENDES. IPTU. ABANDONO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO art. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE.

Despacho intimando o exequente sobre o retorno negativo do aviso de recebimento, quedando-se inerte. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Irresignação do Exequente. Inobservância do art. 40 da Lei . 6.830/80 e do art. 485, §1º, do CPC. Não sendo citado o executado ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o referido art. 40 da LEF determina a suspensão automática do processo pelo prazo de um ano, iniciando-se daí a contagem do prazo para prescrição intercorrente. Entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ no REsp . 1.340.553/RS, julgado em sede de recurso repetitivo (Tema Repetitivo . 566), que salienta o dever do magistrado em declarar a suspensão da execução nos autos. Incidência da Súmula . 314 do STJ. Sentença que se anula. Recurso provido.

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