TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MENDES. IPTU. ABANDONO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO art. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE.
Despacho intimando o exequente sobre o retorno negativo do aviso de recebimento, quedando-se inerte. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Irresignação do Exequente. Inobservância do art. 40 da Lei . 6.830/80 e do art. 485, §1º, do CPC. Não sendo citado o executado ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o referido art. 40 da LEF determina a suspensão automática do processo pelo prazo de um ano, iniciando-se daí a contagem do prazo para prescrição intercorrente. Entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ no REsp . 1.340.553/RS, julgado em sede de recurso repetitivo (Tema Repetitivo . 566), que salienta o dever do magistrado em declarar a suspensão da execução nos autos. Incidência da Súmula . 314 do STJ. Sentença que se anula. Recurso provido.
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