TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Autor é portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva (AME). Decisão impugnada concedeu parcialmente a tutela de urgência. Insurgência da parte autora, requerendo que o tratamento seja feito mediante reembolso integral, ante a inexistência de prestadores de serviços especializados na patologia que lhe acomete. Requisitos do CPC, art. 300 não demonstrados. Tutela de urgência concedida pelo juízo «a quo» atende às necessidades do autor. Urgência não caracterizada. Não houve demonstração de que a operadora não dispõe do serviço especializado em sua rede credenciada, a fim de amparar o pleito de reembolso integral. Ausente a probabilidade do direito invocado, em um primeiro momento. Restituição integral das despesas médicas somente se aplica, de forma excepcional, se não houver a oferta do tratamento na rede credenciada ou se não houver profissionais tecnicamente aptos para prestar o atendimento. No caso, houve a indicação de prestador pela parte requerida. Eventual falha na rede deve ser comprovada nos autos, pela via adequada, para que a realização do tratamento, de forma particular, seja possibilitada. Decisão mantida. Agravo não provido.
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