TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COMPROVAÇÃO.
A citação editalícia somente pode ser implementada quando houver incerteza quanto à pessoa do citando, a sua localização for ignorada, incerta ou inacessível e nos demais casos expressos em lei. Para se considerar o réu em local ignorado ou incerto as tentativas de localizá-lo devem resultar infrutíferas, pressupondo inexitosos requerimentos de informações perante órgãos públicos ou concessionárias de serviço público. Prevê a Súmula 188/STF que «o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro". Em seguro de veículo automotor, o direito de regresso da seguradora, sobre a quantia devida a título de ressarcimento, faz-se devido quando comprovada a culpa da outra parte pela colisão. Cabe à parte requerente o ônus da prova, sob pena de improcedência do pedido.
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