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DOC. 977.1453.0329.0467

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS- IMPOSSIBILIDADE - - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - EXISTÊNCIA OUTRO FILHO - INSUFICIÊNCIA - INCAPACIDADE EM ARCAR COM OS ALIMENTOS - NÃO COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O

valor a ser pago para o custeio da manutenção dos menores deve ser fixado levando em conta sua necessidade e a capacidade em prover do apelante, nos termos que se extrai da norma inserta no §1º do art. 1694, CC: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

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