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DOC. 977.1612.9472.3913

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, § 2º e § 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013. Excesso de prazo. Ausência de apreciação de pedido de disponibilização de mídias à defesa. Apontada omissão que deveria ser impugnada por meio adequado. Hodierna jurisprudência consolidada pelos Tribunais Superiores no sentido do descabimento da ação mandamental de habeas corpus como sucedâneo recursal. Feito inegavelmente complexo, que conta com 31 (trinta e um) acusados, mais de 4 (quatro) mil folhas. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Direito público subjetivo do réu à razoável duração do processo e apreciação das teses suscitadas pela defesa. Demora em disponibilização de elementos probatórios as partes que pode gerar situação abusiva. Lógica do razoável. Constrangimento ilegal que ainda não restou configurado. Poder-dever do Magistrado de instrução em determinar o andamento do feito, sim, mas dentro do limite do razoável. Retorno dos autos, contudo, com exortação de apreciação das questões relativas à disponibilização de elementos probatórios às defesas. Observância que se impõe, sob pena de se incorrer em abusividade estatal. Inexistência de teratologia ou constrangimento ilegal flagrante capaz de ensejar o deferimento da ordem ex officio. Habeas corpus não conhecido.

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