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DOC. 977.1932.2986.0447

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de Fazer. Direito à saúde. Home care. Pedido de suspensão dos serviços hospitalares negado, independentemente do pagamento das despesas suportadas pela agravante. Sistema de ressarcimento da tabela do sus para ressarcimento à unidade de saúde privada. Irresignação da empresa privada contratada. Serviço prestado por pessoa jurídica de direito privado mediante reembolso da administração Pública. Paciente com estado de saúde grave dependendo de cuidados especializados. Demonstrada a necessidade da instalação de Home care. Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde e à vida. Previsão dos arts. 5º, 6º e 196 da crfb/88. Dever dos entes públicos de garantir o custeio do tratamento necessário à manutenção da saúde da população carente de recursos financeiros. Possibilidade de internação domiciliar custeada pelo SUS. O particular, obrigado a prestar serviços necessários ao restabelecimento da saúde do cidadão, não deve suportar os prejuízos de ser ressarcido, conforme a tabela de preços adotada pelo sus. Decisão que merece reparo. Parecer desta procuradoria de justiça no sentido do conhecimento e provimento parcial do agravo, para que seja aplicado o tema 1033 do STF referente à cobrança com base na tabela SUS a partir da presente data e autorizada a retirada dos serviços da agravante somente a partir do momento em que o paciente encontrar outra empresa prestadora de serviços, ou, caso não seja encontrada outra empresa, que seja autorizado realizar a transferência com urgência do autor para unidade hospitalar com capacidade para atender suas necessidades. Provimento parcial do agravo, nos termos do parecer ministerial.

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