TJSP. "APELAÇÃO.
Ação de imissão na posse. Sentença de parcial procedência. Recursos interpostos pelos requeridos. Ausência de citação válida de todas as partes que devem compor o polo passivo da demanda. Aplicação do CPC, art. 280 (CPC), que dispõe que o ato processual será nulo quando não atingir sua finalidade, sendo a citação essencial para que o réu possa exercer seu direito de defesa. O vício de citação pode ser suscitado a qualquer tempo, configurando nulidade absoluta. Precedentes do STJ (STJ), com entendimento consolidado de que o defeito ou inexistência da citação interfere no plano da existência da sentença (REsp. Acórdão/STJ). Sentença anulada. Recursos providos, com determinação para retorno dos autos à origem, para fins de realização da citação dos requeridos.». (v. 4990
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