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DOC. 977.3662.3801.4539

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA TÉCNICA APTA A ELUCIDAR A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional registrou a conclusão do perito no sentido de que a doença do reclamante não guarda nenhum tipo de liame com as funções desempenhadas em favor da empresa reclamada. Diante disso, decidiu que o indeferimento da produção de prova testemunhal não representa cerceamento do direito de defesa, porque « a prova oral pretendida pelo autor é irrelevante para o deslinde da controvérsia, já que ela não seria capaz de afastar a conclusão exposta pelo profissional que detém o conhecimento técnico para a análise da matéria ». Não há nulidade a ser reconhecida, porque o Tribunal Regional consignou que o indeferimento da produção de prova testemunhal deveu-se ao fato de que o perito não constatou nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e o trabalho por ele prestado, de modo que se mostrou inócua a oitiva de testemunhas. Portanto, não se divisa nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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