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DOC. 977.3770.5122.1122

TJSP. DESAPROPRIAÇÃO -

Laudo oficial, adotado pela r. sentença, que há de ser prestigiado, pois reflete a justa indenização - Juros compensatórios afastados diante da ausência de perda de renda por parte dos proprietários - Juros moratórios aos quais se aplica regime próprio (Tema 905 do STJ) - Os juros de mora incidem a 6% ao ano, sobre o montante integral da indenização, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, não se compadecendo com a natureza e o regime jurídico específico da desapropriação a utilização da Taxa SELIC - Tratando-se de desapropriação, computam-se as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidos, no cálculo da verba advocatícia (Súmula 131/STJ) - Recurso voluntário parcialmente provido e reexame necessário provido

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