TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL - HOSPEDAGEM DE SITE - PÁGINA FORA DO AR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - QUANTUM. I - O
instituto da preclusão impede a parte de praticar o ato não realizado no momento oportuno, de forma que, se não houve interposição de recurso de agravo a tempo e modo contra a decisão que deferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova no presente feito, torna-se tal matéria indiscutível na demanda. II - Inexistindo comprovação nos autos dos danos materiais efetivamente sofridos pela parte autora, deve tal condenação ser minorada para o patamar que restou demonstrado. III - Diferentemente da pessoa física, que pode ser abalada em sua honra subjetiva (ofensa a sua dignidade, respeito próprio, autoestima etc.), a pessoa jurídica, criação de ordem legal, não tem capacidade de sentir emoções ou dor, podendo, no entanto, ser abalada por atos que afetem seu bom nome perante terceiros, quer no mundo civil, quer no mundo comercial onde atua.
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