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DOC. 977.5785.0775.7260

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Insurgência em face de decisão que indeferiu a liminar por ausência dos requisitos legais - Pretensão de afastar a exigência de prévio recolhimento do ITBI referente à cessão de direitos pertinentes ao instrumento - Mera cessão de direitos não caracteriza fato gerador - O ITBI é exigível no momento do registro da venda e compra, reafirmado no julgamento do Tema 1124 do STF - Imóvel adquirido em 25.01.2022, instrumento particular de cessão de direitos, em 22.02.2024 e lavrada escritura de compra e venda e levado a registro junto à matrícula do imóvel com recolhimento do ITBI, em 27.03.2024, no momento do fato gerador - Decisão reformada - Recurso provido

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