TJSP. RECURSO INOMINADO. PRAZO PARA RECOLHER O PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESERTO. 1.
No microssistema do Juizado Especial a admissibilidade do recurso inominado está sujeita ao prévio recolhimento de custas, taxas e despesas de preparo, ressalvada a isenção em favor da parte beneficiária assistência judiciária gratuita, de acordo com o disposto nos arts. 42, § 1º e 54 e seu parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95. 2. A ausência do recolhimento do preparo torna deserto o recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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