TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais concluiu ser indevida a concessão de auxílio-alimentação a Reclamante já aposentado. Consignou «Como já decidido em inúmeros processos apreciados por esta Turma em casos semelhantes, o benefício do auxílio-alimentação passou a ser regulado por negociação coletiva entre as entidades sindicais respectivas a partir de 1º de setembro de 1987, como se vê na cláusula quinta, parágrafo 2º do ACT 1987/1988 (fl. 275), e desde então veio sempre mantida a previsão no sentido de que ele não possuía caráter salarial.» . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito