TJSP. APELAÇÃO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO DOMÉSTIFCO
e DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (Lei 11.340/2006, art. 24-A) - Materialidade e autoria delitivas satisfatoriamente demonstradas nos autos - Declarações da vítima firmes e seguras, corroboradas pelo restante do conjunto probatório colhido - Validade - Ademais, para a consumação do delito previsto no CP, art. 147 basta que a vítima sinta-se ameaçada, não necessitando que seja concretizado o mal injusto e grave - Dolo comprovado - Pena e regime bem fixados - Recurso desprovido
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