TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DA DEFESA VISANDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - NÃO ACOLHIMENTO -
Tendo em vista a excepcionalidade do presente caso, não havendo evidências seguras da assimilação da terapêutica penal pelo agravante, não é possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que ele possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir, sendo, in casu, prematura a concessão de benefício de livramento condicional. Da mesma forma, diante da existência de circunstâncias concretas que demonstram situação excepcional, de rigor a realização do exame criminológico para, assim, poder apurar, de forma segura, a presença do requisito de ordem subjetiva para a concessão da progressão de regime. Agravo não provido.
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