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DOC. 977.7184.3146.8302

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FACEBOOK - PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET - CONTEÚDO PRODUZIDO POR TERCEIRO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REMOÇÃO DO CONTEÚDO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.

Conforme orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ, a responsabilidade dos provedores de aplicação da internet, por conteúdo gerado por terceiro, é subjetiva e solidária. Assim, somente nos casos em que, após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do conteúdo, restará configurada a sua responsabilidade civil.

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