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DOC. 977.7746.2549.1272

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 24 dias-multa, como incurso no art. 129, § 1º, I, e art. 180, caput, ambos do CP, e à pena de 2 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 329, caput e § 2º, do CP, por ter recebido e conduzido, em proveito próprio, bicicleta produto de furto, por ter resistido à prisão, mediante violência contra agente de segurança municipal, provocando-lhe lesões corporais de natureza grave.

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