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DOC. 977.7834.6152.6860

TJSP. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de medida de proteção consistente em modificação de guarda movida pelo Ministério Público perante a Vara da Infância e da Juventude. Causa de pedir fundada em suposta agressão sofrida pelo menor. Situação de risco do menor evidenciada. Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, conforme o art. 33, IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Cota Ministerial acolhida para determinar a redistribuição do recurso. Precedentes. Recurso não conhecido com determinação de remessa à Câmara Competente.

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