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DOC. 977.8048.4883.4946

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL -

Celebrada anterior alienação do imóvel ao Embargante (por meio de escritura pública de compra e venda sem registro) - Desistência (pela Embargada) quanto ao pedido de penhora - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, para desconstituir a penhora do imóvel, arcando cada parte com as custas e despesas processuais que desembolsaram e com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, fixados em 10% do valor da causa (a que foi atribuído o valor de R$ 148.834,25) - Embargante deu causa ao ajuizamento da ação (ausência de registro da escritura pública de compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis) - Verbas de sucumbência devem ser suportadas pelo Embargante (princípio da causalidade) - RECURSO DA EMBARGADA PROVIDO, para condenar o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Embargada, fixados em 10% do valor da caus

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