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DOC. 977.8352.6005.6941

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA DE SETE DIAS APÓS O PAGAMENTO DA FATURA INADIMPLIDA PARA RESTABELECER O FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$5 MIL PARA CADA AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. RECURSO IMPROVIDO.

A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço aos devedores para adimpli-lo. No caso, considerando a demora de 7 dias para restabelecer o fornecimento de energia após o pagamento da fatura inadimplida, razoável a condenação estipulada na sentença em R$ 5 mil para cada autor a título de dano moral, não comportando a pretendida majoração.

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