TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E DESEMPREGADA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade sem oportunizar à parte agravante o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Jussara, cogravante, afirmou estar desempregada e trouxe aos autos cópia de sua CTPS, que indica que o último vínculo empregatício informado foi encerrado em julho de 2023 - Márcio, cogravante, afirmou trabalhar como auxiliar de escritório e trouxe aos autos cópia de sua CTPS, que indica vínculo empregatício ativo com remuneração de R$240,00 - Presunção de serem isentos de apresentar declaração de imposto de renda - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira dos requerentes do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
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