TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DA EXEQUENTE - NULIDADE DO ATO CITATÓRIO NA FASE COGNITIVA - MANUTENÇÃO - EXECUTADA QUE SE ENCONTRAVA FALECIDA QUANDO DA CITAÇÃO - ATO EVIDENTEMENTE NULO - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO E CITAÇÃO CORRETA DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS - FASE COGNITIVA EIVADA DE VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE RECONHECIDA - - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO A
executada Maria de Fátima estava falecida quando da citação na fase de conhecimento. É o que basta para concluir pela evidente nulidade processual, pois não existe a hipótese de citação da pessoa falecida. O correto, claramente, seria a alteração do polo passivo seguida do manejo do processo contra o espólio ou os herdeiros, citando aquele na figura do inventariante ou administrador provisório ou estes em suas respectivas pessoas. Citação de pessoa falecida que nulifica o processo por inteiro.
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