TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA AMARELA INTERMITENTE - APLICAÇÃO DO CTB, art. 29, III, C - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA DIREITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ CONFIGURADA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - EXCLUSÃO DE COBERTURA APENAS QUANTO AOS DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - PERDA TOTAL - SUBTRAÇÃO DO SALVADO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. - A
parte do recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, não será conhecido ante a configuração de ofensa ao princípio da dialeticidade. - Nos termos do art. 1.014 estabelece que «as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação» apenas «se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior". - O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio «utilidade-necessidade» do pronunciamento judicial invocado pela parte, como meio adequado para obter a satisfação de um interesse lesado. - Não há que se falar em cerceamento de defesa ou carência de fundamentação da sentença se o magistrado examina todos os argumentos que, em tese, seriam capazes de influenciar a sua convicção. - Nas situações que envolvem acidentes de trânsito, por sua vez, já esclareceu o e. STJ sobre a controvérsia no seguinte sentido: «consigna-se haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro". - A Resolução 160/2004 do CONTRAN, em seu anexo I
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