TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático probatório dos autos, concluiu haver horas extraordinárias cumpridas e não pagas. 2. Registrou, ainda, que « a reclamante desempenha atividade insalubre, sendo vedada a prorrogação da jornada sem licença prévia da autoridade competente, o que não ocorreu nos autos ». 3. Nesse contexto, somente o revolvimento do acervo fático probatório permitiria conclusão diversa, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.
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