TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO ADVEB. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança ajuizada por servidora pública aposentada, condenando o ente estadual ao pagamento de indenização referente a 12 meses de férias-prêmio adquiridas e não gozadas. A sentença determinou a utilização da última remuneração percebida antes da aposentadoria como base de cálculo, incluindo o Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) e demais parcelas remuneratórias inerentes ao exercício do cargo, com exclusão de verbas eventuais e indenizatórias.
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