TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP).
Sentença condenatória. Abordagem e busca pessoal que não se mostraram em dissonância com o que dispõe o art. 244, CPP. Réu e veículo identificados como relacionados com furto ocorrido no dia anterior. Caracterizada fundada suspeita de que o réu trazia consigo algo ilícito. Mérito. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Coerência e verossimilhança dos depoimentos policiais realizados em juízo. Dosimetria. Redução da pena-base desproporcionalmente aumentada em razão dos maus antecedentes. Manutenção do regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido
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