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DOC. 978.1905.8908.3094

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que deferiu aplicação de multa por descumprimento de determinação judicial e manteve a penhora de 5% sobre o faturamento da parte agravante - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando afastar a constrição supra referida, porque: (a) a penhora sobre o faturamento, fixada em 5% de seu faturamento bruto, restou determinada em situação em que, na fixação deste percentual, já foram considerados o valor do débito exequendo, insuficiência dos bens constritos para fins de pagamento e a continuidade do exercício das atividades econômicas pela pessoa jurídica devedora; (b) os documentos acostados aos autos não permitem concluir pela impossibilidade de cumprimento da determinação do MM Juízo da causa de depósito do valor constrito e para que o administrador-depositário preste contas mensalmente junto ao Juízo de origem, ainda mais em situação em que os valores constantes de seus balanços financeiros revelam movimentação financeira de elevada monta e (c) a só e só condição da existência de outros processos em que a parte agravante figura como devedora é insuficiente para indicar a impossibilidade do cumprimento de penhora sobre o faturamento outrora deferida - Cominação de multa, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, se mostra adequada para forçar o cumprimento da obrigação imposta à parte agravante, em situação em que se verifica a sua recalcitrância no descumprimento.

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