TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista a suspeita de fraude, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para que informasse se possuía conhecimento acerca da propositura da presente demanda, esclarecendo sobre a existência ou não de interesse no prosseguimento do feito. Consoante informação obtida pelo oficial de justiça, o autor declarou ter conhecimento da presente ação, contudo não tem interesse em seu prosseguimento. Tal situação enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), merecendo toda a atenção do Poder Judiciário.
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