TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, na parte objeto do recurso, rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Inteligência do CPC, art. 870, que estabelece, como regra geral, que a avaliação será feita por oficial de justiça - Não demonstrada a necessidade de conhecimentos especializados, a fim de que fosse nomeado perito avaliador - Avaliação realizada pelo oficial de justiça, dotado de fé pública, que, na hipótese, mostrou-se suficiente - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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