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DOC. 978.4938.3877.8373

TJRJ. Habeas Corpus. Execução penal. Crimes de deserção e de constituição de milícia privada. Indeferimento de livramento condicional. Com lastro no exame criminológico, o juízo a quo afastou de forma fundamentada a concessão do benefício, não se restringindo à gravidade da conduta praticada ou ao fundamento de inexistência de gozo de benefícios atinentes ao regime semiaberto. Laudo aponta ausência de juízo crítico sobre o delito. Nesse mesmo sentido, o STJ admite que a conclusão sobre a falta do requisito subjetivo para o livramento condicional tenha amparo em resultado desfavorável de exame criminológico. Ausência de ilegalidade patente e limitação desta via estreita. Irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser veiculada por via recursal própria. Denegação da ordem.

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