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DOC. 978.5210.6036.8551

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico, com incidência do privilégio. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação de domicílio, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo do art. 28 da LD, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam diversos informes, inclusive de moradores indignados com a movimentação espúria na residência do Réu, noticiando que, no endereço dele, estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes naquele momento. Procederam ao local indicado e, pelo lado de fora do imóvel, puderam visualizar uma movimentação de pessoas correndo, inclusive o Acusado, o qual se evadiu para o interior de uma casa vizinha, onde mora a sua avó. Busca no interior do imóvel do Réu ensejando a arrecadação de material entorpecente diversificado, endolado e customizado (10 unidades de maconha + 18 pinos de cocaína), além de 09 unidades de frascos de plástico, do tipo «conta-gotas», contendo líquido assemelhado a cheirinho da loló, e vinte reais em espécie. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu em juízo a propriedade do material arrecadado, aduzindo, no entanto, que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Tio do Réu (presente na ocasião dos fatos) que prestou depoimento na DP, admitindo que o material era destinado à comercialização, mas, em juízo, emitiu retratação parcial, alegando que a droga era para o consumo do sobrinho. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se específica delação recepcionada, informando o endereço e o nome do Acusado, a observação prévia de movimentação suspeita no imóvel, com correria de pessoas tentando se esquivar da Polícia, a arrecadação conjunta de nove unidades de frascos conta-gotas, contendo cheirinho da loló, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Privilégio concedido pela instância de base. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, não merecem ajustes. Dosimetria que tende a comportar reparos. Pena-base que foi majorada em 1/5, em razão da diversidade do material entorpecente apreendido, sem alterações na fase intermediária. Fase derradeira que sofreu redução intermediária de 1/3, pela incidência do privilégio, sob o mesmo fundamento da diversidade das drogas. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido (11,33g de maconha + 10,37g de cocaína), apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração máxima de 2/3, à míngua de circunstâncias concretas que demandem uma resposta penal mais qualificada. Correta substituição por restritivas (CP, art. 44) e fixação do regime aberto (CP, art. 33), eis que presentes os seus requisitos legais. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para redimensionar as suas sanções finais do Réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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