TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO DA PENA DE MULTA.
Decisão do MM. Juízo da Execução da pena privativa de liberdade que declarou sua incompetência para examinar o pedido de indulto da pena de multa, sustentando, em contrapartida, a competência do Juízo do processo conhecimento. Ausência de ajuizamento de execução da pena de multa e inexistência de apontamentos de débitos do agravante na dívida ativa. art. 538-A, § 4º, das NSCG que restou revogado pelo Provimento CG 5/2022. Juízo da execução da pena privativa de liberdade que era mesmo competente para examinar o requerimento em questão. Pedido não apreciado na origem, inviabilizando a análise do preenchimento dos requisitos necessário à concessão do indulto, sob pena de supressão de instância. Agravo parcialmente provido
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