TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC.
Alegação de prescrição afastada. Apuração por perícia grafotécnica de que a assinatura lançada no contrato de cartão de crédito com RMC não proveio do punho da autora. Inexigibilidade do débito declarada. Repetição simples dos valores indevidamente cobrados e pagos pela autora. Consideração de que na sentença constou observação acerca da compensação do valor recebido pela autora, que, no entanto, deverá ser acrescido de juros legais de mora, contados da citação, além da correção monetária. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados pelos descontos indevidos em verba alimentar. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00 mantida, considerados os critérios orientadores desta 19ª Câmara de Direito Privado. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Sentença parcialmente reformada. Recurso em parte provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito