TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CDC, art. 14.
Responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Responsabilidade objetiva prevista no CF/88, art. 37, § 6º e no CDC, art. 14, sendo necessário à Apelante comprovar o dano e o nexo de causalidade com a falha no serviço prestado. A concessionária, por sua vez, pode se eximir do dever de indenizar apenas mediante prova de excludentes como caso fortuito externo ou força maior. Sub-rogação da seguradora: Nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188/STF, a seguradora, ao pagar indenização ao segurado, sub-roga-se nos direitos deste contra o causador do dano, incluindo a aplicação do CDC na relação com a concessionária. Prova do nexo causal: Laudo técnico produzido por empresa idônea atestou que o dano elétrico aos elevadores do segurado decorreu de variação de tensão na rede elétrica, configurando falha na prestação do serviço pela concessionária. A Apelada, por sua vez, limitou-se a apresentar telas de sistema interno, insuficientes para afastar a prova técnica apresentada pela Apelante. Precedentes jurisprudenciais: A jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte reconhece o direito regressivo da seguradora e a aplicabilidade do CDC em casos de falha na prestação de serviços públicos. Condenação e atualização monetária: Fixada a condenação no valor de R$ 18.708,34, a ser corrigido pela Taxa SELIC desde o desembolso, nos termos das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, que englobam juros e correção monetária. Ônus sucumbenciais. Inversão dos ônus sucumbenciais, para condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme CPC/2015, art. 85, § 2º.Conhecimento e provimento do recurso.
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