TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUSPENSÃO DE DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência em ação declaratória de inexistência de débito, suspendendo a cobrança de valores referentes ao aviso prévio de rescisão contratual de plano de saúde. 2.- A agravante alega a validade da cláusula contratual que exige aviso prévio e regularidade das prestações exigidas. 3.- A urgência da tutela está presente, pois o pedido de rescisão do contrato de plano de saúde opera efeitos imediatos, não podendo a agravada ser compelida a pagar valores referentes ao aviso prévio.4.- A cláusula contratual que exige aviso prévio foi declarada nula em ação coletiva e revogada por normativas da ANS (Resolução Normativa 455/2020 da ANS; Resolução Normativa 557/2022 da ANS), o que torna sua exigência abusiva. 5.- A tutela é reversível, enquanto o indeferimento pode causar dano grave à agravada. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito