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DOC. 978.8869.4696.5090

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão que determinou ao réu que suspendesse a cobrança dos débitos referentes às compras contestadas, bem como excluísse as anotações restritivas correspondentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) - Pretensão a desconstituição da multa em decorrência de ausência de intimação pessoal para cumprimento. Subsidiariamente, requer a redução do valor da multa arbitrada ou a limitação da multa à obrigação principal - Agravante regularmente intimado acerca da decisão hostilizada através do DJE, bem como através de ofício, cuja entrega foi comprovada nos autos - Ausência de cumprimento integral da decisão, ante a persistência de notificações de cobrança - Valor da multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) não se mostra excessivo - Contudo, a multa deve ser adequada por cada ato de descumprimento e não diária, limitada a sua incidência ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), evitando-se, assim, o enriquecimento indevido. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO

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