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DOC. 978.9708.8983.3748

TJRJ. Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Crédito oriundo de contrato de mútuo imobiliário com garantia hipotecária. Sentença de extinção do processo, ante o reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. Hipótese na qual o recorrente pretende a satisfação de débito decorrente de instrumento particular, motivo pelo qual a prescrição se regula pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Lustro se iniciou no dia 10 de setembro de 2014, quando ocorreu o vencimento da última prestação ajustada, tendo sido interrompido em 25 de abril de 2018, data na qual o filho do devedor, identificando-se como sucessor dele, após o seu falecimento, reconheceu o débito e requereu o respectivo parcelamento. Aplicação do disposto no art. 202, I e parágrafo único, do diploma legal acima mencionado. Decurso de menos de 05 (cinco) anos entre a data da interrupção e a propositura do processo executivo, o que aconteceu em 06 de março de 2023. Prescrição não caracterizada. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de determinar o retorno dos autos à origem, com o regular prosseguimento da execução, na forma da lei.

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