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DOC. 979.0176.6176.9242

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROCESSO CONEXO - OBJETO - LIDE SECUNDÁRIA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NO APENSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. - O

CPC prevê em seu art. 1.013, §1º, que «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". - Se a parte não submeteu o pedido ao juízo de primeira instância, a referida pretensão não pode ser revista em grau recursal nos moldes que pretende. - Quando a lide secundária é objeto de processo apenso ou conexo, admite-se seu julgamento autônomo desde que não exista relação de prejudicialidade direta com a lide principal. Esse procedimento atende aos princípios processuais da celeridade e eficiência, conforme dispõe o art. 55, §3º, do CPC/2015.

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