TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Ação monitória - Embargos rejeitados - Cerceamento de defesa não reconhecido - Desnecessidade da produção de prova oral - Documentos que instruem a inicial que se tem por suficientes para ensejar a solução segura da controvérsia - Os pagamentos exigidos pela apelada dependiam do cumprimento de condição suspensiva prevista expressamente no contrato, qual seja o fornecimento das notas fiscais acompanhadas dos documentos trabalhistas e previdenciários descritos pormenorizadamente na cláusula 2.8 - A inexigibilidade do pagamento, pela contratante, encontra previsão nos arts. 125 e 476, do Código Civil - Embargos monitórios acolhidos - Sentença reformada, com inversão da sucumbência - Apelação provida
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