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DOC. 979.0720.9917.1337

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO MUNICIPAL. DISPENSA DE LICENÇA POR LEIS FEDERAIS INAPLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidades S/A. contra sentença proferida em ação ajuizada em face do Município de São Paulo, buscando a nulidade de processo administrativo e dos autos de infração e multa lavrados por ausência de licença de funcionamento. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora, que alegava regularidade de sua atividade por ser considerada de baixo risco, o que dispensaria a exigência de alvará de funcionamento nos termos das Leis Federais 13.874/2019 e 14.195/2021. A empresa recorreu, também arguindo cerceamento de defesa por não ter sido permitida a produção de provas.

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