TJSP. Apelação Cível. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença que fixou alimentos devidos aos dois filhos do Requerido, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos para a hipótese de vínculo formal, e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional na inexistência de vínculo empregatício. Insurgência do Requerido. Pleito para redução dos alimentos para o patamar de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos para a hipótese de vínculo formal, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Desacolhimento das razões recursais. Provas nos autos que demonstraram a fixação em patamar razoável. Carência de recursos não comprovada. Honorários advocatícios. Manutenção. Conformidade com o art. 85, § 8º do CPC, observada a suspensão de sua cobrança, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO
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