TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA GRAVE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de São Paulo contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg à impetrante, visando ao tratamento de Urticária Crônica Espontânea Grave, conforme prescrição médica. O Município alega inadequação da via eleita e a falta de comprovação dos requisitos para fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS.
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