TJSP. Apelação ministerial. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação, causando perigo de dano. Sentença absolutória. Pleito ministerial almejando a condenação do réu. Impossibilidade. Não há elementos probatórios nos autos que indiquem que o recorrido conduzia o veículo pela via pública em desrespeito às sinalizações ou tenha efetuado manobras perigosas, de forma a causar perigo de dano. Não sendo passível, ainda, a comprovação da condução perigosa pela mera colisão ocorrida, haja vista se tratar de fato rotineiro em vias públicas. CTB, art. 309. Crime de perigo concreto. Ausência de elementos que comprovem o perigo de dano a bens jurídicos alheios. Sentença mantida. Apelo ministerial improvido
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