TJSP. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA AFERIÇÃO DO «QUANTUM» DEVIDO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA. ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO OPERADA, A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO, DIANTE DA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ANTERIORMENTE PROPOSTAS PELOS EXEUTADOS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que determinou a realização de perícia contábil a apurar a arguição de excesso de execução, por ocasião da instauração da atividade executória. Entretanto, houve a rejeição da impugnação e a homologação dos cálculos por decisão proferida anteriormente, inclusive objeto de recursos apreciados por esta Câmara. Embora seja matéria de ordem pública, preclusa se encontra a oportunidade para qualquer questionamento a respeito, ante o exaurimento havido. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos
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