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DOC. 979.2224.8637.3343

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando à operadora ré a inclusão da coautora no contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa. Agravantes pleiteiam majoração da multa para R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor da multa cominatória fixada para compelir a operadora ré ao cumprimento da decisão judicial. III. Razões de Decidir. 3. A multa cominatória tem caráter inibitório e visa assegurar o cumprimento da obrigação específica, não sendo o seu objetivo obrigar o réu a pagar o valor da multa. 4. A jurisprudência do STJ permite a modificação do valor das astreintes, caso se tornem insuficientes ou excessivas, sem que isso implique violação à coisa julgada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve ser proporcional e adequada ao cumprimento da obrigação. 2. A modificação do valor das astreintes é possível, se necessário, respeitando o princípio da proporcionalidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 297, art. 537, § 1º e § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.05.2014, DJe 19.05.2014; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06.05.2014, DJe 13.05.2014; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10.12.2013

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