TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Insurgência contra sentença que julgou procedente a ação. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Alegação de fraude à execução, que remete à má-fé do adquirente, não enfrentada na r. sentença recorrida ao fundamento de que demandaria desconstituição da reversão da adjudicação, em outro processo, do imóvel penhorado ao executado, e que fez o bem retornar à titularidade do ora embargante. Súmula 375/STJ que admite discussão, prova e decisão sobre a fraude à execução em sede de embargos de terceiro, notadamente porque consoante o CPC vigente a oposição desses embargos é oportunizada como providência prévia à declaração da fraude. Inexistência de decisão sobre a fraude nos autos da execução. Desnecessidade de desconstituição dos atos de atribuição e/ou reversão da propriedade do bem para o reconhecimento da fraude à execução, que repercute exclusivamente na eficácia desses atos em face do credor, no processo de execução. Natureza do ponto controvertido e inviabilização absoluta da instauração da fase probatória decorrente do entendimento adotado na r. decisão recorrida que impõem a anulação da sentença. Recurso provido para esse fim
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